SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

A HIDROLUZ oferece a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos e elétricos de combate a incêndio, abrangendo tubulações, comandos elétricos, bombas e demais itens que compõem o sistema, atendendo condomínios residenciais ou comerciais, novos ou antigos, além de indústrias, shopping centers, hospitais, hotéis, etc. 

Os sistemas de combate a incêndio podem ser compostos por tubulações, sprinklers (chuveiro automático) e/ou hidrantes (mangueiras com engate rápido).  

Os sistemas compostos por sprinklers são pressurizados e acionados automaticamente quando atinge determinada temperatura causada pelas chamas. Neste caso, os equipamentos são acionados automaticamente.  Rompe-se uma ampola de mercúrio fazendo a abertura do chuveiro e assim evitando a propagação do fogo. 

Os sistemas compostos por hidrantes (mangueiras) podem ser pressurizados ou não e ficam localizados nos corredores e/ou locais de fácil acesso para serem manuseados pela brigada de combate a incêndio da edificação ou pelo próprio Corpo de Bombeiros, em caso de emergência.  Quando devidamente pressurizado, o sistema é acionado automaticamente quando da abertura dos registros das mangueiras. 

A manutenção e a verificação periódica é fundamental e tem como finalidade checar o funcionamento dos componentes envolvidos nos sistemas, tais como bombas, pressostatos, tanques de pressão, válvulas, manômetros, componentes elétricos, entre outros. 

O Decreto-Lei Nº 897 de 21 de Setembro de 1976 dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico e estabelece responsabilidade civil ou criminal ao Síndico ou Administrador quanto às condições de segurança contra incêndio da edificação, caso a manutenção periódica não seja realizada anualmente. 

Para tanto a edificação deve possuir os seguintes documentos:

 

  • Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros posterior a 1976;
  • Laudo de Exigência do Corpo de Bombeiros
  • Certificado de Aprovação atualizado (renovação a cada dois anos) lei municipal 1.384 de 10/05/83.
  • Certificado de responsabilidade e Garantia dos equipamentos de segurança contra incêndio de firma credenciada no Corpo de Bombeiros (validade de 1 ano: manutenção anual).

Os prédios construídos antes de 1976 não estão isentos de possuírem tais documentos, porem sofrerão tratamento especial quanto às exigências comprovadamente inexequíveis, na análise do projeto de adequação.

A HIDROLUZ é certificada pelo Corpo de Bombeiros para realizar a manutenção preventiva e corretiva sob o registro 02-186, somente empresas certificadas estão autorizadas  a realizar este tipo de serviço, sob pena de multa.